A Lei n. 11.343/2006 (e alterações posteriores) determina que quem Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorrerá em pena de:
detenção de 5 (cinco) a 10 (dez) anos e pagamento de 1500 (mil e quinhentos) a 2.500 (dois mil e quinhentos) dias-multa.
reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
multa de 500 (quinhentos) a 2.500 (dois mil e quinhentos) dias-multa.
restrição dos direitos de exercer a profissão.
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