Considere o texto a seguir.
PERSECUTIO CRIMINIS MILITAR (PERSECUÇÃO PENAL/CRIMINAL MILITAR):
Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial. Esta pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM, APF, IPD, IPI), e pelo MPM, enquanto que aquela, por Ação Penal Militar. Limitaremos o estudo à investigação criminal militar extrajudicial, a cargo dos órgãos de Polícia Judiciária Militar, que, como dito, se dará por quatro categorias, quais sejam: IPM, APF, IPD e IPI. O IPM (Inquérito Policial Militar) se trata de uma investigação penal militar, visando a apurar qualquer crime militar, exceto deserção e insubmissão, desde que não tenha havido prisão em flagrante.
Informações extraídas do 4° fórum temático do Congresso de Ciências Criminais, realizado pelo CERS e palestrado pelo penolista e professor do CERS, Guilherme Rocha. Disponível em: https://juridicocerto.eom/p/cayonperes/ artigos/investigacao-criminal-militar-instauracao-conducao-e-conclusao-918. Acesso em: 18 jul. 2017. (Adaptado).
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