O estabelecimento de metas possíveis é parte crucial do planejamento organizacional público, como medida decisiva para o controle e monitoramento dos processos que levarão à obtenção do produto ou serviço público pretendido. Sobre o estabelecimento de metas na perspectiva estratégica, considere as assertivas a seguir:
I. As metas devem ser específicas, mensuráveis, atingíveis, realistas / relevantes, e com prazo determinado (time-based).
II. São especificadas, na administração pública federal, na LDO (Lei de diretrizes orçamentárias), devendo ser coerentes com o PPA (Plano Plurianual), nos termos do art. 165 da Constituição Federal de 1988.
III. São qualitativas, somente, e deverão ser pactuadas com as equipes executoras, no momento da efetivação do processo de trabalho.
IV. Não poderão ser revisadas até que se chegue ao tempo de novo ciclo de Planejamento Plurianual, tendo em vista a rigidez legal e a impossibilidade de alteração dos orçamentos fixados para cada exercício.
Das asserções acima, podem ser consideradas CORRETAS:
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